PROTESTO MS

TJMS institui prêmio Selo de Qualidade e Eficiência para cartórios de MS

Provimento nº 311, de 2 de agosto de 2024, estabelece critérios para conceder Selo de Qualidade e Eficiência nas serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul. Confira o provimento na íntegra.

PROVIMENTO Nº 311, de 02 de agosto de 2024. 

Institui o prêmio Selo de Qualidade e Eficiência das serventias extrajudiciais do Estado do Mato Grosso do Sul.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral de Justiça de expedir provimentos, recomendações, orientações e demais expedientes voltados a impulsionar e disciplinar os serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo e aperfeiçoamento permanente no âmbito das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a viabilidade de reconhecer e destacar a produtividade e a eficiência do serviço extrajudicial do Estado, com a finalidade de buscar a valorização de todo empenho dos delegatários e, com isso, promover a melhora do serviço prestado ao cidadão;
CONSIDERANDO que o selo busca reconhecer o desempenho e as boas práticas de gestão dos delegatários dos serviços extrajudiciais deste Estado;


RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o prêmio Selo de Qualidade e Eficiência das Serventias Extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, com  o objetivo de reconhecer e valorizar aquelas que tiverem melhor desempenho, bem como incentivar as boas práticas, voltadas a  garantir a qualidade na gestão organizacional e uma prestação de serviço com eficiência aos usuários. 

Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, no período de apuração de 1º de janeiro de 31 de dezembro de cada ano.

§ 1º O resultado será aferido com base em critérios objetivos, pontuados numa escala que variará de 0 a 10 pontos,  conforme o grau de seu cumprimento: 

I – cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça, dentro do prazo estabelecido;

II – cumprimento das determinações da Corregedoria-Geral da Justiça, dentro do prazo estabelecido;

III – cumprimento das determinações do Juiz Corregedor Permanente, dentro do prazo estabelecido;

IV – adequação das instalações das serventias; 

V – digitalização do acervo; 

VI – Regularidade financeira da serventia;

VII – Regularidade do Registro Funcional; 

VIII – regularidade de acesso e utilização dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou pela  Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul; 

IX – ausência de procedimento administrativo de natureza disciplinar; 

X – adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, considerando a classe da serventia extrajudicial, conforme  provimento n. 74/2018-CNJ;  

XI – avaliação dos usuários dos serviços, conforme formulário de pesquisa de satisfação das serventias extrajudiciais, a ser  disponibilizado no portal da Corregedoria; 

XII – apresentação de boas práticas perante a Corregedoria-Geral de Justiça. 

§ 2º Os critérios previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX serão considerados apenas se houver a regularidade integral,  ou seja, será zerada a pontuação em caso de descumprimento ou verificada a existência de pendência. O saneamento das  irregularidades em momento posterior à atribuição da pontuação não influirá nesta, nem poderá modificá-la. 

§ 3º Quanto ao critério disposto no inciso V, haverá pontuação proporcional ao percentual do acervo digitalizado. 

§ 4º As boas práticas apresentadas pelas serventias (inciso XII deste artigo) serão avaliadas e, as 5 (cinco) melhores, serão  aprovadas e publicadas no site do Corregedoria, de modo que estas serventias terão uma bonificação de 1 (um) ponto a ser  acrescentado no resultado final. 

Art. 3º A pontuação máxima dos requisitos será de 120 pontos, caso a serventia atinja 100% de todos os critérios avaliados. 

§ 1º O prêmio Selo de Qualidade e Eficiência será concedido após a avaliação de todos os critérios pontuados, e contemplará  apenas as serventias que atingirem, no mínimo, 100 (cem) pontos, considerando o cumprimento dos requisitos previstos no  artigo 2º, § 1º deste Provimento. 

§ 2º Além do selo, o delegatário titular ou interino receberá elogio funcional formalizado pelo Corregedor-Geral de Justiça,  que ficará registrado nos seus assentos.

§ 3º O resultado dos pontos alcançados pela serventia será divulgado em ranking com a pontuação dos cartórios no site da  Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no início do ano subsequente à apuração. 

Art. 4º A premiação será feita em sessão solene, que será previamente divulgada pela Corregedoria-Geral de Justiça. 

Art. 5º Caberá pedido de reconsideração do resultado da pontuação divulgado, mediante requerimento fundamentado, no  prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, que será avaliado pelo Corregedor-Geral de Justiça.  

Art. 6º A apuração em relação ao ano de 2024 será considerado, excepcionalmente, no período de janeiro a outubro, tendo  em vista a proximidade do encerramento do biênio 2023/2024, cuja entrega da premiação será feita no mês de dezembro de  2024, em data a ser oportunamente designada. 

Art. 7º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande, 02 de agosto de 2024. 

(a) Desembargador FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO 

Corregedor-Geral de Justiça 

Gilda Clarice Prieto dos Santos  

Diretora da SCGJ/MS 


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