PROTESTO MS

CMN publica a Resolução nº 5.168/2024 que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.

Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB


    Adicionar comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *




Últimas Notícias

wrapkit

O Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil - secção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS) é a entidade que congrega, desde 2003, os Tabeliães de Protesto de Mato Grosso do Sul.

Av. Afonso Pena 4785 - Santa Fé - Campo Grande - MS

08h às 11h30 / 13h às 17h
67 3326 3712