Projeto propõe que cartórios assumam cobrança de dívidas

O governo federal tem entre suas prioridades legislativas a aprovação do Projeto de Lei 6.420/2019, que concede aos cartórios a responsabilidade de executar a cobrança de dívidas, substituindo os oficiais de justiça nessa função. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e integra a lista de projetos prioritários do governo Lula.
A proposta prevê a criação da execução extrajudicial de dívidas, atribuindo aos tabeliães de protesto a função de cobrar obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é tornar o processo mais ágil e eficiente, aliviando o Judiciário, que atualmente acumula cerca de 84 milhões de processos, conforme dados do relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a autora, a mudança poderá representar uma economia de R$ 65 bilhões aos cofres públicos, além de simplificar e desburocratizar a execução civil. O projeto se baseia em modelos já adotados com sucesso em outros países, especialmente na União Europeia.
Os cartórios de protesto já exercem funções semelhantes, como a recepção de reclamações por inadimplência de cheques e notas promissórias, além do registro de protestos que impactam a capacidade de crédito dos devedores. No entanto, quando os devedores não quitam suas dívidas, os credores precisam recorrer à Justiça, resultando em processos demorados e onerosos.
O projeto visa transferir para os cartórios a responsabilidade pela execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentenças condenatórias em quantia certa. O tabelião de protesto, profissional concursado e fiscalizado pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais, conduziria o procedimento de execução com base no Código de Processo Civil.
A medida não se aplicará a determinados grupos, como pessoas incapazes, presos, empresas públicas e massas falidas. O credor precisará ser representado por um advogado, que poderá ser fornecido gratuitamente caso o requerente comprove hipossuficiência econômica.
O procedimento extrajudicial começaria com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que notificaria o devedor para pagamento no prazo de cinco dias. Caso não ocorra o pagamento, poderá ser determinada a penhora ou alienação de bens.
Se não forem localizados bens suficientes para a quitação da dívida, a execução será suspensa. Empresas credoras poderão solicitar uma certidão de insuficiência de bens, o que desestimulará a abertura de processos judiciais desnecessários.
O projeto garante ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo questionar atos do agente de execução ou apresentar embargos à execução na Justiça. Além disso, o agente de execução poderá consultar o Judiciário sempre que houver necessidade de esclarecimento sobre casos específicos.
As execuções de pensão alimentícia continuarão obrigatoriamente sob a alçada do Judiciário. Além disso, o CNJ e os tribunais, em parceria com a entidade representativa dos tabeliães de protesto, desenvolverão capacitações para os agentes de execução e padronizarão os procedimentos de cobrança extrajudicial.
A proposta gerou opiniões divergentes. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) se manifestou a favor da iniciativa, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) se opõem ao projeto.
Entidades estrangeiras, como a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina, também demonstraram preocupação com a medida. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e aguarda votação na CCJ.
Fonte: Novojornal
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