Cartórios de Protesto – MS

Notícia

23/02/2026

CNJ estabelece novos padrões de segurança digital para cartórios de todo o país

PROVIMENTO N. 213, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e o poder normativo do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal);

Art. 26. Fica revogado o Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

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