Cartórios de Protesto – MS

Notícia

10/03/2026

PROVIMENTO Nº 361, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL

ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL

PROVIMENTO Nº 361, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

Inclui o § 8º ao art. 40 do Provimento nº 267, de 09 de março de 2022, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MatoGrosso do Sul.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 05 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155, da Resolução nº 590, de

13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no documento SEI nº 00041866-98.2025.8.12.9126.

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o § 8º ao art. 40 do Provimento nº 267, de 9 de março de 2022, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40. ……………………………………………………………………………………………………….

§ 8.º Na hipótese de designação de responsável interino para serventia extrajudicial vaga por período inferior ao mês civil, a remuneração prevista no § 1º deste artigo será apurada de forma proporcional e fracionado aos dias de efetivo exercício,

observado, em qualquer caso, o teto remuneratório mensal correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio de Ministro do

Supremo Tribunal Federal, vedado o pagamento integral quando não

houver exercício durante todo o mês, bem como a duplicidade de percepção remuneratória no mesmo período, ainda que haja sucessão de interinos.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de março de 2026.

(a) Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE

Corregedor-Geral de Justiça

Gilda Clarice Prieto dos Santos

Diretora da SCGJ

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