Os cartórios de Mato Grosso do Sul podem ter de adotar medidas contra golpes financeiros aplicados a idosos, caso o projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) seja aprovado.
De autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), o projeto de lei determina que os serviços notariais e de registro de Mato Grosso do Sul adotarão, de forma permanente, medidas preventivas e protetivas para coibir abusos e práticas de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Segundo o texto, havendo indícios ou suspeita de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa em atos praticados perante notários e oficiais de registro, estes comunicarão imediatamente o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, informando as circunstâncias e os elementos que caracterizem a suspeita.
Portanto, consideram-se indícios ou situações suspeitas de violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa, entre outras:
antecipação indevida ou forçada de herança;
venda, transferência ou oneração forçada, simulada ou mediante coação de bens imóveis e móveis;
doações realizadas em contexto de manifesta desproporção patrimonial ou sem capacidade de discernimento;
apropriação ilegal, uso indevido ou ocultação de fundos, bens ou ativos financeiros;
qualquer outra forma de exploração financeira ou patrimonial praticada sem o livre e consciente consentimento da pessoa idosa.
Os notários e oficiais de registro deverão adotar procedimentos específicos para identificar situações de vulnerabilidade envolvendo pessoas idosas, observando indicadores como:
presença de acompanhantes que dificultem ou impeçam a comunicação direta com a pessoa idosa;
sinais de coação, intimidação, medo ou constrangimento;
contradições ou inconsistências nas declarações prestadas;
ausência de compreensão clara sobre a natureza, os efeitos e as consequências do ato a ser praticado;
repetição frequente de atos patrimoniais em curto período de tempo, especialmente quando envolvam o mesmo beneficiário.
O texto determina ainda que, caso a lei, se aprovada, seja descumprida, o notário ou oficial de registro sofrerá as sanções administrativas aplicáveis no exercício do poder fiscalizatório da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na justificativa, Pedrossian diz que os cartórios desempenham papel estratégico na prevenção de fraudes patrimoniais, pois é em suas serventias que se formalizam atos como compra e venda de imóveis, doações, procurações, testamentos e reconhecimento de firmas que autorizam movimentações financeiras. “A comunicação imediata à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública permite a atuação rápida do sistema de proteção e pode interromper práticas criminosas antes que o patrimônio seja irreversivelmente lesado e a dignidade da vítima seja completamente violada”.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o texto proposto.