TRF4 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão que indeferiu pedido de penhora sobre direitos do devedor fiduciante decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, em autos de execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não cabe penhora sobre o bem objeto de contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), que é apenas possuidor do bem. 4. Admite-se, contudo, que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, dentre os quais a aquisição da propriedade com o implemento da condição resolutiva e o de receber o saldo apurado na alienação do bem promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento, conforme o art. 835, VII, do CPC. 5. A penhora sobre direitos do executado decorrentes de alienação fiduciária em garantia é admitida e encontra amparo no art. 11, VIII, da Lei nº 6.830/1980. 6. Mesmo se tratando de futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados e alienados, não havendo como afastar, a priori, a existência de eventuais interessados em futura alienação judicial, não se podendo obstar a satisfação do crédito executado (CPC, art. 797). 7. A execução atende precipuamente ao interesse do credor, usufruindo de ampla liberdade para redirecionar a expropriação, voltando-a para bens mais convenientes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 9. É possível a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, por se tratar de bem passível de alienação e de satisfação do crédito, nos termos do art. 835, VII, do CPC e art. 11, VIII, da Lei nº 6.830/1980. (TRF4. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5007457-38.2026.4.04.0000 – RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti, julgado e publicado em 22/05/2026). Veja a íntegra.
Fonte: IRIB