Cartórios de Protesto – MS

Notícia

07/10/2026

Após restringir FIDCs, BC e CNJ preparam novo aperto no mercado de precatórios

Revista Veja

Proposta prevê escritura pública obrigatória, registro eletrônico e uma central nacional para rastrear a compra e a revenda desses créditos.

Menos de duas semanas depois de restringir a compra de créditos judiciais pelos FIDCs, uma nova mudança regulatória ameaça elevar o custo e a burocracia de um mercado que movimenta dezenas de bilhões de reais.

O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central concluíram uma proposta para reformular as regras de negociação de precatórios no país. Entre as medidas estão a obrigatoriedade de escritura pública como condição para que uma cessão produza efeitos perante os tribunais, o registro eletrônico das operações e a criação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios.

A proposta será analisada pelo plenário virtual do CNJ entre esta quinta-feira, 8, e o dia 16. A aprovação da nota técnica ainda não coloca as regras imediatamente em vigor. O desenho prevê a edição posterior de dois atos complementares: um do CNJ, disciplinando os efeitos das cessões na Justiça, e outro do Banco Central, regulando as entidades responsáveis pelo registro eletrônico das operações.

Na prática, o objetivo é permitir que seja reconstruída toda a cadeia de proprietários de um precatório e reduzir casos de cessões duplicadas, ônus desconhecidos ou divergências sobre quem tem direito a receber o dinheiro. O sistema deverá integrar tribunais, cartórios e registradoras supervisionadas pelo BC.

O aperto ocorre justamente quando o mercado ainda tenta absorver a Resolução 5.343, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em setembro. A partir de 13 de outubro, FIDCs estarão proibidos de fazer novas aquisições, direta ou indiretamente, de direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.

A dimensão desse mercado ajuda a explicar a preocupação dos participantes. Dados da CVM referentes a julho mostram R$ 35,2 bilhões de exposição dos FIDCs a ações judiciais. Outros R$ 24,8 bilhões estavam classificados como precatórios. Somadas, as duas categorias se aproximavam de R$ 60 bilhões — embora apenas uma parcela desses ativos esteja sujeita à proibição de novas compras determinada pelo CMN.

A nova frente de CNJ e Banco Central vai além. A proposta também procura limitar a negociação, perante os tribunais, de direitos que ainda não se transformaram efetivamente em precatórios. Posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos ainda em formação não poderão ser tratados como ativos aptos a pagamento, garantia ou fracionamento antes da apresentação do requisitório e do cumprimento das exigências de controle.

Para o mercado de special situations, o resultado é uma mudança em duas pontas. De um lado, os FIDCs perdem espaço para financiar créditos judiciais antes de sua definição definitiva. De outro, depois de formado o precatório, sua circulação deverá ganhar novas etapas de formalização e rastreamento.

O setor já reagiu ao primeiro movimento. Abvcap, Anfidc e a Associação Brasileira de Special Situations pediram ao governo que a proibição prevista para 13 de outubro seja adiada para janeiro, argumentando que a medida pode reduzir a liquidez, elevar o custo de capital dos detentores de créditos e deslocar operações para estruturas menos reguladas.

Agora, enquanto essa discussão ainda está aberta, o mercado terá de acompanhar uma segunda mudança capaz de redesenhar a forma como esses ativos são comprados, vendidos e registrados no país.

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