“Cartórios oferecem segurança jurídica a toda a sociedade e às gerações futuras”

Tabelião no interior de MS, Ericson Jarae Klik Bisiewicz compartilha sua visão sobre a atividade notarial e de protesto
A 248 quilômetros de Campo Grande está localizado o município de Fátima do Sul, que conta com pouco mais de 20 mil habitantes. Na cidade, atua o 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto, sob a titularidade do tabelião Ericson Jarae Klik Bisiewicz. Natural de Rebouças, no Paraná, Ericson narra sua trajetória até chegar ao interior sul-mato-grossense, onde está à frente da serventia desde 2023.
“Aos 16 anos, iniciei minha trajetória no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Rebouças (PR). Lembro como se fosse hoje: meu sonho era cursar Ciência da Computação para me tornar programador. Mas costumava estar sobre a mesa do tabelião — o Sr. José Alvino, meu empregador — um exemplar do Código Civil Comentado, de Theotonio Negrão, que eu costumava folhear entre uma tarefa e outra. Foi assim que, aos poucos, fui tomando gosto pelo Direito, ao mesmo tempo em que percebia na atividade notarial uma possível vocação”, recorda.
Foi então que decidiu abandonar o projeto inicial de ser programador e direcionou esforços para o estudo do Direito. “Cursei a faculdade na UnC – Universidade do Contestado, em Porto União–SC, cidade distante 110 km de Rebouças. Durante cinco anos, percorri esse trajeto diariamente: de van à noite, e, aos sábados, de carro. Foi uma fase exigente, mas que hoje recordo com satisfação e nostalgia”, narra. Ericson conta que desde o início do curso, o objetivo era ser tabelião.
“Após a formatura, permaneci no Tabelionato de Rebouças como escrevente substituto. Fui aprovado nas duas primeiras fases do concurso de cartório do Paraná, mas antes da conclusão do certame, decidi experimentar a advocacia, não queria carregar a dúvida sobre uma possível vocação alternativa. Mudei-me para Ponta Grossa (PR), onde abri um escritório de advocacia. No entanto, antes que esse novo caminho se consolidasse, o concurso do Estado do Paraná foi finalizado”.
“A essa altura, eu já havia compreendido que meu verdadeiro chamado estava na atividade notarial. Escolhi então o Serviço Distrital de Alto Alegre, na Comarca de Colorado (PR), onde atuei como tabelião de notas e registrador civil das pessoas naturais. Mas meu objetivo inicial ainda não estava completo: desejava ser tabelião de notas e de protesto de títulos. O V Concurso de Outorga de Delegações do Mato Grosso do Sul, que se concluiu em seguida, em 2023, proporcionou-me essa oportunidade”, conta Ericson revelando ainda mais um desafio assumido recentemente: passou a assumir interinamente o Tabelionato de Protesto de Títulos de Dourados.
Considerado de porte médio, o cartório de Fátima do Sul conta com quatro colaboradores, “que atendem com eficiência a demanda existente”, destaca. “As demandas da serventia são equilibradas, sem grande predominância de um serviço sobre os demais. A rotina é dinâmica e exige atenção constante aos detalhes, como é típico da atividade notarial”, conta o tabelião acrescentando que passará a conciliar as atividades da serventia com as demandas de Dourados, que fica a 40 quilômetros de Fátima do Sul.
Sobre a atividade notarial, Ericson destaca o desconhecimento de muitos usuários sobre os serviços. “O cerne da atividade notarial é guiar os contratantes pelo caminho da juridicidade, garantindo paz social por meio da aplicação apropriada do Direito. No entanto, corriqueiramente, por desconhecimento ou teimosia, as pessoas preferem escutar discursos tecnicamente e moralmente equivocados sobre os cartórios, enxergando-os como obstáculos à realização de seus interesses, quando, na verdade, nossa função é exatamente o oposto: mostrar as balizas jurídicas que escapam ao leigo e conduzi-lo pelo caminho da legalidade”, esclarece.
“A qualificação notarial, também no protesto, mas especialmente nas notas, é, em sentido amplo, um juízo de juridicidade. Seu propósito é apontar ao utente o caminho ideal para que, por meio de suas manifestações de vontade, alcance o efeito esperado, com eficácia, segurança jurídica e sem colisão com normas cogentes do ordenamento”, pontua. “Manifestar a vontade jurídica é invocar institutos, regras e princípios jurídicos para atuar, pela vontade dos signatários, sobre a esfera pessoal destes. Ao fazer pela via notarial tal invocação, as partes a fazem de forma segura e informada, não correndo o risco da impropriedade ou até da ilicitude, já que o notário, técnico e imparcial, está ali para conduzi-las”, completa.
“Acredito que o notário tem por missão ser a interface humana entre o Direito e o seu titular/destinatário”, declara Ericson, e continua: “Montesquieu dizia que o juiz deveria ser a ‘boca da lei’, mas, no modelo atual, é mais adequado vê-lo como legislador em concreto, dada a criatividade que é atributo da jurisdição”. Para ele, então, o notário é quem pode ocupar esse papel de “boca da lei”, “mas não como o autômato que Montesquieu quis ilustrar, e sim como aquele que responde, no lugar do próprio Direito, às demandas que se lhe apresentam”, complementa.
“Ao qualificar juridicamente os atos e negócios, o notário assegura que a vontade das partes seja expressa de forma técnica, lícita, precisa e eficaz, oferecendo segurança jurídica a toda a sociedade e às gerações futuras, buscando ao máximo que os efeitos que se realizarão correspondam ao intento dos declarantes, inclusive aconselhando e revelando a tais declarantes aquilo que pode ou não se realizar diante das suas declarações”, destaca.
Bisiewicz explica que, no passado, a figura do notário era necessária pela incapacidade de leitura e escrita da população. Contudo, mesmo com alfabetização, essa figura permanece essencial: “Mas não para simplesmente escrever pelos contratantes, e sim para traduzir juridicamente o que querem manifestar, garantindo clareza, legalidade e segurança. Por meio dessa atuação, o notariado preserva o significado e os limites dos institutos jurídicos, impedindo seu uso indevido e sua eventual desfiguração”.
Em especial sobre o protesto, Ericson afirma ser a especialidade parte fundamental desse sistema. “O protesto qualifica a forma dos títulos de crédito e documentos de dívida e atesta seu inadimplemento. Funciona como uma escora de formalidade no naturalmente descentralizado e fluído universo cambial e creditício, garantindo a segurança jurídica nas relações creditícias e reforçando a fé pública de tais instrumentos e cártulas”, pontua.
“Penso que seria também salutar trazer a atuação do tabelião de protesto para o momento da formação dos títulos, como ocorre nos documentos notariais produzidos pelo tabelião de notas, criando-se a cártula pública como espécie de documento notarial extraprotocolar, que, por exemplo, sustentaria ‘notas promissórias públicas’, cuja forma estaria qualificada desde sua formação, não apenas quando da apresentação para protesto. Claro que com a devida cautela para delimitar seu conteúdo, a fim de não adentrar na esfera de competência dos tabeliães de notas, qual seja: a escritura pública”, acrescenta.
Para finalizar, Ericson fala sobre sua missão à frente do cartório.“Apesar de todos os desafios, vejo na atividade notarial uma das missões mais relevantes, a de, além de aplicar a lei, também ensinar aos nossos usuários o Direito e a cidadania, para que os exerçam de forma plena”, afirma. “Vejo no notariado não apenas uma carreira, mas o dever de servir de ponte segura entre as pessoas e o ordenamento jurídico. Acredito que o fortalecimento do serviço notarial passa pela educação cívica e jurídica do público e pela valorização da técnica e da prudência que nossa atividade exige”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IEPTB/MS
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