CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
PROVIMENTO Nº 336, 27 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta o § 7º ao art. 4º do Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 05 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155, da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar um parâmetro temporal para a validade das certidões destinadas aos procedimentos de ratificação;
CONSIDERANDO que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SCDPA nº 126.152.0429/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 7º ao art. 4º do Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 7º Para fins de utilização em procedimento de ratificação, considera-se atualizada a certidão de transcrição ou de matrícula expedida há menos de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 27 de junho de 2025
(a) Desembargador RUY CELSO BARBOSA FLORENCE
Corregedor-Geral de Justiça
Gilda Clarice Prieto dos Santos
Diretora da SCGJ