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Notícia

17/12/2025

Nova regra torna escritura pública obrigatória para cessão de precatórios

Provimento do Conselho Superior da Magistratura redefine procedimentos, exige certidão de titularidade e reforça segurança jurídica nas transações

O Conselho Superior da Magistratura publicou, no Diário da Justiça de 10 de dezembro de 2025, o Provimento nº 740, que altera as normas para a cessão de créditos de precatórios e regulamenta a aplicação da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal mudança é a obrigatoriedade da escritura pública para validar qualquer transferência de titularidade perante o Departamento de Precatórios.

A nova exigência entra em vigor em 60 dias a partir da publicação, passando a valer em fevereiro de 2026. As cessões formalizadas por instrumento particular antes da vigência da norma continuarão sendo anotadas, desde que cumpram os requisitos previstos na Portaria nº 003/2023 da Vice-Presidência.

Para lavrar a escritura pública, o Tabelião de Notas deverá exigir certidão atualizada de titularidade emitida pelo Departamento de Precatórios, documento necessário para confirmar que o crédito pertence ao cedente. A certidão não será expedida quando houver cessão prévia do mesmo crédito ou nos casos em que haja impugnação judicial do valor ou da titularidade.

O Provimento nº 740 também estabelece requisitos adicionais para a formalização da cessão. Entre eles, estão a conferência da cadeia de cessões para assegurar a titularidade correta, a indicação precisa do percentual cedido e a declaração do cedente sob responsabilidade civil e penal,  de que o crédito não está sujeito a qualquer tipo de constrição. A norma ainda determina reserva de honorários ao advogado do processo de origem, menção expressa da vontade de ceder valores já depositados em juízo e detalhamento do valor e forma de pagamento acertados com o cessionário.

Assinado pelos desembargadores Dorival Renato Pavan (presidente), Eduardo Machado Rocha (vice-presidente) e Ruy Celso Barbosa Florence (corregedor-geral de Justiça), o provimento busca reforçar a segurança jurídica e a transparência das operações envolvendo compra e venda de precatórios. A medida revoga os incisos I e III do artigo 27 da Portaria nº 3/2023 da Vice-Presidência.

Fonte: RIB/ONR

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