PROTESTO MS

Por falta de intimação, juiz anula leilão e transferência de imóvel

Magistrado Federal considerou que Caixa não comprovou que autores foram notificados.

O juiz Federal César Augusto Bearsi, da 3ª vara da Seção Judiciária de Cuiabá/MT, anulou o leilão e a transferência de um imóvel de devedores por falta de intimação pessoal.

Consta nos autos que os autores da ação descobriram que seu imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal por conta de uma dívida em aberto e arrematado sem que fossem intimados pessoalmente.

Após analisar o caso, o juiz ressaltou que a CEF foi intimada várias vezes para apresentar cópia do processo administrativo de leilão, comprovando a regularidade do procedimento e a intimação dos autores, mas não o fez.

“A lei exige a intimação dos devedores sobre os leilões do imóvel e, nestes autos, nenhuma demonstração desse fato ocorreu, apesar de diversas intimações da CEF para fazê-lo e inúmeras dilações de prazo deferidas.”

Por essa razão, o juiz declarou a nulidade do leilão realizado e determinou o cancelamento da transferência da propriedade aos arrematantes.

O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua pelos autores.

Processo: 1018633-43.2020.4.01.3600

Fonte: Migalhas


    Adicionar comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *




Últimas Notícias

wrapkit

O Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil - secção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS) é a entidade que congrega, desde 2003, os Tabeliães de Protesto de Mato Grosso do Sul.

Av. Afonso Pena 4785 - Santa Fé - Campo Grande - MS

08h às 11h30 / 13h às 17h
67 3326 3712