Institui o regulamento do Selo Linguagem Simples 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09671/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
#Art. 1º Instituir as regras, os procedimentos e os critérios para participação no Selo Linguagem Simples 2026.
Art. 2º O Selo Linguagem Simples visa selecionar, premiar e disseminar projetos voltados a promover a linguagem simples e concretizar o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
§ 1º Considera-se Linguagem Simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
§ 2º Quando aplicável, os projetos deverão contemplar medidas de acessibilidade, tais como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas que ampliem o acesso à informação.
Art. 3º A avaliação dos projetos submetidos observará, no mínimo:
I – as diretrizes estabelecidas na Lei nº 15.263/2025 e a Norma ABNT NBR ISO 24495-1;
II – os critérios, os indicadores e as rubricas definidos nesta Portaria e em seus anexos; e
III – quando aplicável, as diretrizes de acessibilidade digital e de apresentação de conteúdos, inclusive as Diretrizes de Acessibilidade para
Conteúdo Web (Web Content Accessibility Guidelines – WCAG).
§ 1º A observância das referências previstas neste artigo tem por finalidade assegurar maior objetividade, transparência e padronização no processo avaliativo.
§ 2º As referências mencionadas não impedem a consideração de soluções inovadoras que ampliem a clareza, a compreensão e o acesso do cidadão às informações públicas.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES
Art. 4º Os projetos desenvolvidos pelos(as) inscritos(as) deverão observar os eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples:
I – simplificação da linguagem nos documentos: por meio do fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias; da criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; dentre outros;
II – brevidade nas comunicações: por meio do incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais; do incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais; da criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas; dentre outros;
III – educação, conscientização e capacitação: por meio da formação inicial e continuada de magistrados(as) e servidores(as) para elaboração de textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral; da promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível; dentre outros;
IV – tecnologia da informação: por meio do desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras; da utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário; dentre outros; e
V – articulação interinstitucional social: por meio do fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, da academia, para promover a linguagem simples em documentos; da criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara; do compartilhamento dos projetos e recursos de linguagem simples; da criação de programas de treinamento conjunto de servidores para promoção de comunicação simples, acessível e direta; do estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem; dentre outros.
CAPÍTULO III DAS ETAPAS DA PREMIAÇÃO
Art. 5º A concessão do Selo será precedida das seguintes etapas:
I – divulgação;
II – inscrição;
III – avaliação e seleção dos projetos;
IV – publicação do resultado e premiação; e
V – disseminação das iniciativas premiadas.
(…)
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