STF volta a analisar imposto sobre herança em previdência privada

Supremo Tribunal Federal avalia pedido do Rio de Janeiro para limitar os efeitos da decisão que afastou o ITCMD sobre PGBL e VGBL
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta sexta-feira (21), a análise sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A sessão ocorre no plenário virtual e está prevista para ser concluída em 28 de junho.
A discussão retorna após um recurso do estado do Rio de Janeiro, que busca reduzir o impacto fiscal decorrente da decisão tomada pelo STF no ano passado. Na ocasião, o tribunal declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores recebidos por herança nesses planos.
Pedido de modulação dos efeitos
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro solicitou que os efeitos da decisão do STF sejam aplicados apenas às transmissões de planos ocorridas a partir da publicação do acórdão, em dezembro de 2023. Dessa forma, o governo estadual não precisaria devolver os valores já arrecadados com a cobrança do imposto.
O estado argumenta que a devolução dos tributos recolhidos poderia comprometer o cumprimento das obrigações do Regime de Recuperação Fiscal, além de afetar o financiamento de serviços públicos e a folha de pagamento do funcionalismo. A preocupação se estende a outros estados, que também poderiam enfrentar dificuldades orçamentárias caso a restituição fosse exigida.
Entendimento do STF
O Supremo determinou que a tributação sobre heranças de planos PGBL e VGBL é inconstitucional, pois esses produtos funcionam como seguros pagos por instituições financeiras aos beneficiários, sem representar uma transmissão de patrimônio do falecido.
A tese firmada pelo tribunal estabelece que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que sua aplicação se estende a todos os estados, servindo como referência para casos semelhantes no futuro. O desfecho da nova análise pode impactar a forma como os estados administram a tributação sobre previdência privada e os limites da cobrança do ITCMD.
Fonte: Contábeis
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