“A negociação de dívidas em Cartórios é uma evolução no sistema de protestos”
Corregedor-Geral de Justiça de MS, desembargador Fernando Mauro, fala sobre a importância do Provimento nº 168/24 do CNJ
Campo Grande, MS – julho de 2024– O Provimento nº 168/24, publicado em 7 de junho pela Corregedoria Nacional de Justiça, define novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de renegociação antes mesmo de a dívida ir a protesto. Em Mato Grosso do Sul, a medida vai beneficiar milhares de cidadãos permitindo que, de forma totalmente on-line, consigam negociar suas dívidas e cumpram suas obrigações financeiras.
“O Provimento 168/24 da Corregedoria Nacional de Justiça veio para facilitar o pagamento de dívidas protestadas ou em vias de protesto, possibilitando ao cidadão que seu nome não seja negativado e que tenha condições de quitar suas dívidas”, explica o corregedor-geral de Justiça de MS, desembargador Fernando Mauro. “É sem dúvida alguma uma evolução no sistema de protestos que facilita a vida do cidadão e estimula o cumprimento das obrigações, ao passo que reduz a litigiosidade no Poder Judiciário”, enfatiza.
O objetivo do novo ordenamento é o de permitir a negociação, com prazos e descontos atrativos, antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o trâmite de Protesto ou até mesmo após a efetivação deste. A medida visa também promover a uma redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário, avançando na desjudicialização.
“O Tabelionato de Protesto funcionará como intermediador entre o credor e o devedor para que, com isso, se possa aplicar o princípio da cidadania financeira”, destaca a tabeliã de protesto do 3° Ofício de Campo Grande, Alinne Cardoso.
A negociação será realizada por meio de uma plataforma digital, em que, o credor poderá oferecer, de forma on-line, uma proposta de negociação ao devedor. Ao Cartório de Protesto caberá a notificação e intermediação da proposta que o interessado terá 30 dias para responder sobre o aceite da negociação. Efetivada a negociação e feito o pagamento, o devedor protestado terá o nome limpo logo após a quitação da primeira parcela. No caso de negociação prévia ao protesto, assim que realizado o pagamento, a situação já é solucionada instantaneamente na plataforma.
O procedimento transcorrerá na plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto, a Cenprot, disponibilizada no endereço www.pesquisaprotesto.com.br. A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao Protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram suas dívidas de impostos não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias e concessionárias de serviços públicos, que trabalham com o fornecimento de serviços de água, luz, esgoto, entre outros.
Confira o provimento aqui.
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