O que é Protesto?
O protesto é um ato formal, realizado por cartórios, que se destina a comprovar a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor uma pessoa física ou jurídica.
Como o Protesto funciona?
Quando uma pessoa envia a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a pagá-la. O cartório sempre arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, caso não se consiga entregá-la, publica um edital e o mantem arquivado. O devedor, assim, tem a garantia de que não será nunca protestado sem que o cartório, comprovadamente, o tenha intimado antes. Se a dívida for paga, a pessoa que a apresentou a protesto receberá, no primeiro dia útil seguinte, o valor pago em cartório.
Feita a intimação, o devedor tem três dias úteis para pagar a dívida. Se pagar, não haverá protesto, ou seja, ele terá sido apenas intimado pelo cartório. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período de três dias úteis, quando o devedor passará a sofrer as consequências do protesto, como, por exemplo, o impedimento de obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc. Para se livrar desses problemas, depois de ter sido protestado, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.
Alguns exemplos de documentos que podem ser protestados
Cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias, sentenças judiciais declaratórias, cédulas de crédito bancário, certidões de dívida ativa, encargos condominiais e outros.
Veja o passo a passo de como protestar um documento:
Apresentação
O documento é levado pelo apresentante ao cartório de protesto, ou ao distribuidor.
Distribuição
O distribuidor encaminha o documento a um dos cartórios a ele vinculado, de maneira a manter o equilíbrio do volume de serviço entre vários cartórios, nas comarcas em que houver mais de um deles.
Exame formal e Protocolização
De posse do documento apresentado, o cartório lhe atribui um número de protocolo e efetua um minucioso exame formal, a fim de assegurar-se de que o documento pode ser protestado.
Documento Recusado
Encontrada alguma irregularidade, o documento é devolvido ao apresentante, para correção ou substituição.
Documento Aprovado e envio de intimação
Se não for encontrada irregularidade no documento, o cartório o considera apto a ser protestado. Nesse caso, enviará uma intimação ao devedor. Sempre é enviada uma intimação prévia ao devedor e o cartório mantém arquivado um comprovante de entrega.
Intimação não entregue, publicação de edital
Caso não seja possível entregar a intimação no endereço fornecido pelo apresentante, o cartório publicará em edital. Esse edital será afixado no próprio cartório e publicado em jornal de circulação diária, onde houver.
Intimação entregue
Entregue a intimação, inicia-se a contagem do prazo de 3 dias úteis para que a divida seja paga em cartório. Não ocorrerá o protesto, se a dívida for paga.
Pagamento
Dentro do prazo de 3 dias úteis após a intimação o devedor poderá efetuar o pagamento em cartório. Isso acontece em cerca de 65% dos casos.
Título liquidado
Ocorrendo o pagamento é entregue um recibo pelo cartório e o montante pago é colocado à disposição do apresentante ao primeiro dia útil seguinte.
Desistência do Protesto
O apresentante pode, dentro do prazo de 3 dias úteis, retirar o documento desistindo do protesto. Isso geralmente acontece quando o devedor procura o credor e faz um acordo.
Acordo com Devedor
Em caso de acordo o apresentante deve solicitar a desistência do protesto no cartório. O documento retirado pode ser novamente apresentado para protesto.
Sustação de Protesto
Ainda dentro do prazo de 3 dias úteis, o devedor pode obter uma ordem judicial de sustação do protesto. Se isso acontecer, o procedimento fica paralisado, aguardando decisão do juiz. As sustações judiciais ocorrem em menos de 1% dos casos.
Sustação
Nos casos de sustação do protesto, o documento é mantido em cartório até a decisão final do juiz.
Documento Protestado
Ao final do prazo de 3 dias úteis, se não ocorrer nenhuma das situações anteriores, o título ou documento é protestado.
Protestado
Havendo o protesto, ele ficará registrado em cartório e o descumprimento da obrigação por parte do devedor estará comprovado e será de conhecimento público. O registro de um protesto vinculado ao CPF ou CNPJ produz estrições de crédito ao títular que serão mantidas até o momento da quitação da dívida.
Título Liquidado
Ocorrendo o pagamento, é entregue um recibo pelo cartório e o montante pago é colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil seguinte.
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