PROTESTO MS

TJMS anuncia segunda sessão pública de reescolha dos serviços notariais e registrais remanescentes de MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (23) o Edital de Convocação nº 002/2024 que prevê a Sessão Pública de Reescolha dos Serviços Notariais e Registrais Remanescentes do Estado de Mato Grosso do Sul, com a lista das serventias em vacância e de convocados. A sessão será realizada no dia 12 de agosto de 2024, às 14h, no Plenário do Tribunal Pleno do TJMS, situado na Avenida Mato Grosso, Bloco XIII, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS. Confira o edital abaixo.

V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024

SESSÃO PÚBLICA DE REESCOLHA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS REMANESCENTES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MATO GROSSO DO SUL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 152, inciso XLVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, c.c. os itens 15.2, 15.9 e 15.9.1 do Edital de reabertura nº 001/2019 do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul CONVOCA os candidatos nominados no Anexo II deste edital para a SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA DE REESCOLHA dos serviços remanescentes após a primeira sessão de reescolha e finalização dos prazos de investidura e entrada em exercício, que será realizada no dia 12 de agosto de 2024, às 14h (horário local), no Plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Avenida Mato Grosso, Bloco XIII, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS.

1. O ato destina-se à escolha das serventias especificadas no Anexo I, as quais foram disponibilizadas e escolhidas na audiência pública realizada em 21.9.2023 e/ou na primeira sessão pública de reescolha ocorrida no dia 1º.3.2024, que não foram providas em razão do decurso do prazo para a investidura ou para entrada em exercício ou em decorrência da renúncia dos candidatos que as selecionaram naquele ato.

1.1. Também serão disponibilizadas na segunda audiência de reescolha as serventias que, escolhidas, vierem a vagar em momento posterior à publicação deste edital, por motivo de renúncia da delegação.

2. Poderão participar da audiência ora designada os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital, que compareceram à primeira audiência de reescolha ou enviaram mandatário habilitado para representá-los, ainda que já empossados, bem como aqueles candidatos que não fizeram a investidura, não entraram em exercício ou renunciaram posteriormente a serventia escolhida (delegações frustradas), obedecida à ordem de classificação.

3. Os candidatos mencionados no item 2 terão suas reescolhas restritas aos serviços que, em razão de sua classificação, não tiveram a oportunidade de optar, na primeira audiência de reescolha, por alguma das delegações frustradas, ficando expressamente vedada a opção pelas serventias que se encontravam disponíveis a eles à época, mas decidiram optar por outras.

4. Não poderão participar da segunda audiência de reescolha os candidatos que não compareceram na audiência de escolha e na primeira audiência de reescolha ou não enviaram mandatário habilitado para representá-los.

5. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres), munido de original de documento de identidade oficial com foto, 1h antes do horário previsto para o início da sessão, para as providências pertinentes ao credenciamento;

5.1. Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 6.4, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 6.4.1 a 6.4.5, todos do edital nº 1/2019. 5.2. Impossibilitado(a) de comparecer, o(a) candidato(a) poderá ser representado(a) por mandatário(a) com instrumento de procuração com poderes específicos e firma reconhecida para o exercício do direito de escolha.

6. A dinâmica da sessão e da escolha encontra-se prevista no item 15.6 e seguintes do Edital nº 001/2019 que rege o concurso, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados, com a ressalva de que não há candidatos aprovados para vagas reservadas (Pdc) para o critério de ingresso por remoção e também não houve comparecimento de candidato aprovado pelo critério de remoção (pessoal ou por mandatário) na primeira sessão de reescolha. Assim, todas as serventias destinadas ao critério de remoção serão disponibilizadas para a escolha dos candidatos aprovados ao critério de provimento.

7. A escolha das serventias iniciará com os candidatos aprovados no critério de ingresso por provimento – geral.

8. O candidato ou seu procurador terá o prazo 2 (dois) minutos para a escolha da serventia, devendo para tanto declinar o número de ordem da serventia e sua designação.

9. A escolha da serventia manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

10. É vedada ao candidato ou seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia.

11. Na hipótese de reescolha efetivada por candidato que já está em efetivo exercício, a nova escolha de unidade extrajudicial será irretratável, sendo a atual serventia ofertada na mesma audiência pública aos candidatos de classificação subsequente que estiverem presentes, ficando revogado o primeiro ato de outorga de delegação.

12. Registrada a escolha, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) assinará o respectivo termo de outorga.

13. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública, sendo que, no ato da entrada em exercício, o agente delegado deverá comprovar ao juiz diretor do foro que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, nos termos previstos no art. 25 da Lei nº 8.935/94 e no item 15.5 do Edital de Reabertura nº 001/2019, mediante apresentação de protocolo de pedido de exoneração ou renúncia ou publicação do desligamento da atividade pública.

14. Os(As) candidatos(as) deverão se atentar para as regras estabelecidas no Comunicado nº 001/2023 e Comunicado para investidura, disponíveis no portal do Tribunal de Justiça deste Estado https://www5.tjms.jus.br/concursos/ servicosNotariais2020/.

15. A relação contemplando a escolha dos serviços remanescentes pelos(as) candidatos(as) será publicada no Diário do Judiciário eletrônico DJe e divulgada no endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

Campo Grande/MS, 19 de julho de 2024.
Desembargador SÉRGIO FERNANDES MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul


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