PROTESTO MS

Câmara dos Deputados aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reduz de 15 para 5 dias o prazo para o credor realizar o protesto extrajudicial de uma dívida, após decisão judicial definitiva a seu favor. A aprovação da proposta foi realizada durante sessão no dia 27 de novembro.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, pois não houve recurso para votação em Plenário.

O artigo 517, do Código de Processo Civil, prevê que “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário” previsto no artigo 523 que, por sua vez, define como 15 dias após a intimação o prazo para pagamento voluntário da dívida.

Com a aprovação da proposta, o protesto em cartório poderá ser feito pelo credor depois de transcorrido um terço desse prazo. Ou seja, o devedor passará a ter cinco dias para pagar a dívida. Se não o fizer, ficará sujeito a pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.

O texto aprovado, apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), substitui proposta inicial do Projeto de Lei 1413/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que previa o protesto imediato da dívida após a decisão judicial definitiva. Dessa forma, extingue-se a necessidade de respeitar o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo conforme previsão no CPC.

Dessa forma, a opção apresentada pelo relator mantém um prazo, ainda que mais curto. Para o deputado, a nova regra prevê o atendimento do interesse de ambas as partes, devedor e credor, e confere celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.

“Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”, afirmou o deputado.

Para o presidente do Cartórios de Protesto MS, Julian Gonçalves, se aprovada no Senado, a medida confere celeridade na cobrança de dívida proveniente de decisão judicial transitada em julgado. “Sem dúvidas, o protesto desse tipo de dívida é um instrumento eficaz que assegura o direito do credor. É um mecanismo de formalização da inadimplência, conferindo segurança jurídica ao ato. Com o novo prazo, há mais celeridade no cumprimento das obrigações financeiras”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IEPTB/MS, com informações da Agência Câmara de Notícias


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