Convênios com Cartórios de Protesto é destaque na Revista Direito Notarial e Registral
Sistema on-line permite às empresas a gestão completa de títulos protestados
A última edição da Revista Direito e Notarial, veiculada em julho pela Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), apresenta reportagem sobre as vantagens do convênio com o Cartórios de Protesto de MS para as empresas sul-mato-grossenses. Dentre elas são destacadas a agilidade, segurança e economia na cobrança de dívidas, proporcionadas por intermédio da parceria com o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – secção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS). Menor custo, acesso a um sistema eletrônico exclusivo para remessa e acompanhamento de cobranças e suporte especializado também compõem o rol de benefícios às empresas conveniadas.
O sistema eletrônico é a Central de Remessa de Arquivo (CRA), que permite, ao credor, controle dos títulos enviados a protesto. A plataforma agiliza a cobrança de dívidas, pois dispensa o deslocamento até o cartório e ainda permite que os títulos sejam enviados em lote. Por meio do sistema, é possível, ainda, efetivar o cancelamento eletrônico e toda a gestão eletrônica dos títulos.
Do Grupo Santo Onofre, Lucineia Lemos, integrante do time financeiro da empresa, fala sobre as vantagens da empresa conveniada ao IEPTB/MS. “O uso do sistema CRA é muito prático e bem específico. Conseguimos digitar todos os títulos facilmente. A plataforma é bem ampla e disponibiliza um acesso rápido, tanto para consultas como para envio”, relata.
O sistema também passa por aperfeiçoamento permanente para melhorar aspectos como usabilidade e funcionalidades disponíveis. “Há pouco tempo, o sistema teve uma atualização que ficou melhor ainda”, enfatiza a conveniada. “Somos muitos satisfeitos tanto com o sistema como com o suporte que temos para tirar dúvidas pelo WhatsApp ou ligação”, elogia Lucineia.
Atualmente, 437 empresas mantêm convênio com os Cartórios de Protesto de MS, mas a expectativa da entidade é ampliar esse número. “A empresa que deseja recuperar créditos de forma rápida deve adotar o protesto como modalidade de cobrança. O caráter mais formal desse tipo de cobrança entrega efetividade, o que podemos constatar com um retorno de 75% de pagamento das dívidas no prazo de três dias após o protesto concretizado”, pontua a gestora administrativa do IEPTB/ MS, Flavia Gutierres.
Para o presidente do IEPTB/MS, Sergio Caro, o protesto de títulos garante segurança jurídica por meio de uma estrutura legal de recuperação de créditos e protege o direito dos credores. “Os ganhos para a empresa que adere ao convênio são diversos: reduzir a inadimplência no seu negócio de forma rápida e econômica é apenas uma delas”, detalha. “O protesto de títulos confere credibilidade e confiança à empresa, já que manter uma política clara de cobrança e protesto aumenta a confiança dos investidores e parceiros comerciais”, ressalta Caro.
Aliado a todas as vantagens citadas acima, o protesto auxilia na redução da inadimplência entre os usuários, estimulando os devedores a pagarem suas dúvidas contribuindo para a manutenção da saúde financeira das famílias. “São mecanismos essenciais para garantir que as relações comerciais sejam cumpridas conforme acordado, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e confiável”, finaliza o tabelião.
Confira a íntegra da reportagem: clique aqui.
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