Despejo de inquilino inadimplente sem ordem da Justiça avança na Câmara
Procedimento deverá ser mais rápido, realizado por meio de cartório de registro de títulos
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ), prevê o novo passo-a-passo para realizar um despejo:
o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
a notificação será preferencialmente eletrônica, ou pessoal;
ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.
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Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do PSOL, as ações de despejo ficaram suspensas durante a crise sanitária provocada pela Covid-19 e foram progressivamente retomadas após a pandemia.
O projeto de lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).
Para o relator, a proposta colabora para aliviar o Judiciário, sufocado por ações do tipo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à justiça”, disse Russomano.
Fonte: CNN Brasil
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