PROTESTO MS

Despejo de inquilino inadimplente sem ordem da Justiça avança na Câmara

Procedimento deverá ser mais rápido, realizado por meio de cartório de registro de títulos

O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ), prevê o novo passo-a-passo para realizar um despejo:

o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;

o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;

a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;

a notificação será preferencialmente eletrônica, ou pessoal;

ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;

transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;

a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

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Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do PSOL, as ações de despejo ficaram suspensas durante a crise sanitária provocada pela Covid-19 e foram progressivamente retomadas após a pandemia.

O projeto de lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Para o relator, a proposta colabora para aliviar o Judiciário, sufocado por ações do tipo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à justiça”, disse Russomano.

Fonte: CNN Brasil


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