Nova regra permite a Cartórios de Mato Grosso do Sul negociarem dívidas enviadas a Protesto
Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes, durante e após o protesto de uma dívida. Proposta, intimação e acordos se darão de forma totalmente digital.
Os cerca de 70 milhões de brasileiros que possuem alguma dívida protestada ou estão com seus CPFs ou os CNPJs de suas empresas inadimplentes poderão renegociar suas dívidas diretamente em Cartórios de Protesto de todo o estado. A novidade permite ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça na última sexta-feira (07.06), o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma on-line, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira digital (e-mail, whatsapp, etc..) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento da primeira parcela, enquanto a solução negocial encerra o caso de protestos ainda não consumados.
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial, assim como seus dados bancários, prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.
Todo o procedimento transcorrerá de forma on-line pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto, a Cenprot, disponibilizada no endereço www.pesquisaprotesto.com.br . “Permitir que as pessoas negociem suas dívidas durante o processo de protesto é mais uma forma de ajudar a reduzir a inadimplência e os custos do crédito no Brasil em Mato Grosso do Sul. Certamente, promove a cidadania financeira para a população de MS”, explica Sergio Caro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS). “Nesse processo ganha o credor, que recupera o prejuízo causado pela inadimplência, e ganha o devedor, que terá seu acesso ao crédito devolvido”, completa.
A possibilidade de solução negocial de prévia ou posterior ao Protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram suas dívidas de impostos não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas que trabalham com o fornecimento de serviços de água, luz, esgoto, entre outros.
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