PROTESTO MS

“O protesto de Imposto de Renda pode trazer grandes entraves às empresas e pessoas físicas”

Diretor do Cartórios de Protesto fala sobre penalidades para quem descumpre obrigações tributárias

Campo Grande, MS – junho de 2024. O prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 expirou no dia 31 de maio, mas o compromisso do contribuinte não cessa com o fim da data limite. Para quem fez a entrega da declaração, é importante ficar atento sobre incorreções e possibilidade de retificação das informações. E, para aquele que perdeu o prazo, há ainda como fazer a entrega, porém, já com aplicação de multa.

Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal recebeu cerca de 637 mil declarações até 31 de maio, com 6.808 entregas até o dia 10 de junho, ou seja, já fora do prazo. Nesse último caso, há aplicação de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Caso não recolhidos, esses tributos estão sujeitos a protesto, ocasionado ao contribuinte dificuldades em transações financeiras.

Procedimento desconhecido por muito contribuintes, o inadimplemento de dívida junto ao Governo, independentemente da esfera, implica inscrição na Dívida Ativa passando, então, a ser um título, conhecido como Certidão da Dívida Ativa, ou CDA. Uma vez emitido, esse título passa a ser passível de ser levado a protesto.

“Conforme é estabelecido pela Lei de Execução Fiscal, a CDA regularmente inscrita goza de certeza e liquidez. Não recolher o Imposto de Renda dá ensejo na inscrição em dívida ativa, que por sua vez pode ser levada a protesto”, esclarece o diretor-tesoureiro do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS), Julian Gonçalves. A medida de cobrança é eficaz na recuperação de créditos de receitas públicas. “É mais eficaz e célere quando feito através dos Cartórios de Protesto”, destaca o tabelião.

A Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota publicada no site institucional, que envia, em média, mais de 500 mil inscrições a protesto. “A PGFN já encaminha, desde 2012, milhares de inscrições mensalmente para protesto, em virtude de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) – instituição com a qual a PGFN mantém excelente integração interinstitucional”.

Restrições no crédito – Conforme explica Gonçalves, o protesto de Imposto de Renda pode trazer grandes entraves às empresas e pessoas físicas. “As instituições financeiras utilizam, em sua gigantesca maioria, da declaração de imposto de renda e existência, ou não, de protestos, para manter, suprimir ou ampliar linhas de crédito, capital de giro e demais benefícios financeiros”, alerta.

A existência de um único protesto de Imposto de Renda tem a capacidade de revelar o descumprimento de duas importantes obrigações na área financeira do contribuinte, quais seja, “a sua irregularidade com o Fisco Federal e o seu inadimplemento perante o comércio e praça local”, explica Gonçalves. “Ou seja, pode revelar, sob os critérios de análise do credor ou daquele que está prestes a negociar com o contribuinte, um panorama do modo e do zelo que a pessoa mantém seus negócios na vida civil, o que pode ter consequências drásticas para o devedor em questão, como a não contratação de seus serviços ou produtos em virtude de sua não confiabilidade e saúde financeira, a impossibilitamento de realização de empréstimos e financiamentos para aquisição de insumos, produtos ou até de imóvel para moradia ou constituição de empresa, dentre outros”.

Outros prejuízos listados pelo tabelião são as restrições de créditos aplicadas pelos bancos e instituições financeiras, proibição de contratar com o poder público, “além do fato de posteriormente também virar réu em uma ação de execução fiscal, vindo a ter bens, créditos e ativos bloqueados para o cumprimento da dívida pública”, explica.

“Portanto, evitar o protesto e adimplir a com obrigação tributária dentro do prazo estabelecido pelo Fisco, sempre será uma medida saudável às empresas e aos cidadãos brasileiros”, aconselha o diretor do Cartórios de Protesto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IEPTB/MS


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