PROTESTO MS

Provimento CGJ/MS nº 319/2024 dispõe sobre adequação de registro em títulos e documentos de pessoas jurídicas

PROVIMENTO Nº 319, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Acrescenta o artigo 1.051-A ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016.

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em conformidade com a legislação vigente, mormente, após a promulgação da Lei nº 14.382/2022, que trata do Sistema Eletrônico de Registros Públicos e modifica a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos de Sugestão Extrajudicial nº 126.585.0007/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Acrescenta o artigo 1.051-A ao Código de Normas da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.051-A. Para o registro em Títulos e Documentos não se mostra necessária a verificação da cadeia de representação da pessoa jurídica constante em qualquer dos polos do negócio jurídico inscrito no documento.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2024.

(a) Des. FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO

Corregedor-Geral de Justiça

Gilda Clarice Prieto dos Santos

Diretora da SCGJ


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