PROTESTO MS

“O protesto é importante instrumento extrajudicial de cobrança”

Ana Carolina Ali Garcia, procuradora-Geral do MS, destaca a importância do protesto que já recuperou R$ 284 milhões ao Estado

Campo Grande, MS – abril de 2024 – Certidões de Dívida Ativa (CDA) podem ser levadas a protesto e é prática adotada por Procuradorias-Gerais da União e dos Estados em todo o País. Em Mato Grosso do Sul, essa é uma estratégia que tem sido adotada pelo Governo desde 2014, com resultados consistentes na recuperação de créditos à Administração Pública. A medida objetiva, principalmente, buscar métodos mais eficientes e econômicos de cobrança de dívidas de pequeno valor. Além de contribuir na redução do estoque de execuções fiscais, o protesto de CDA ajuda a desafogar o Judiciário.

Segundo levantamento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) da Procuradoria-Geral do Estado de MS (PGE/MS), referente à cobrança de IPVA, já foram protestados mais de R$ 457 milhões de reais e recuperados aproximadamente 70 milhões. “O Protesto do IPVA traz efetividade à recuperação do crédito e é um meio de cobrança administrativa adequado, especialmente para débitos que passam por um critério de seletividade no ajuizamento em razão do valor não alcançar o teto mínimo. E, ainda, sem custo para o Estado”, ressalta a procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao entendimento de que Protesto é a medida mais eficaz para cobrança de dívidas. A partir do princípio da eficiência administrativa, o voto da ministra Carmen Lúcia concluiu que execuções fiscais de baixo valor são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. Outro ponto defendido pelo Colegiado diz respeito à quantidade de processos acumulados no Judiciário. O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Roberto Barroso, destacou a importância do tema ao expor os números de concentração de processos de execução fiscal no Judiciário “Estamos lidando aqui com o maior problema da Justiça brasileira e, portanto, o seu equacionamento é extremamente importante”, pontuou.   

Na oportunidade, foi divulgado levantamento do CNJ com os valores das execuções: 28% das execuções fiscais estão abaixo de R$ 2.500; 42% abaixo de R$ 5.000; mais da metade, 52,3%, abaixo de R$ 10.000; e 68% abaixo de R$ 30 mil. Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o custo de uma execução fiscal na tramitação processual corresponde a aproximadamente R$ 30.000. Ou seja, para a maioria dos casos, o trâmite processual da dívida é mais oneroso do que seu próprio valor.

Para a procuradora-Geral de MS, a utilização do Protesto na rotina da Administração Pública “possibilitou uma grande redução no estoque de execuções fiscais pendentes e no ajuizamento de novas ações, que travam o fluxo de trabalho das varas fiscais”. No órgão, em quase dez anos de cobranças via Protesto, já foram recuperados aproximadamente R$ 284 milhões.

Para orientar adequadamente o contribuinte sobre o mecanismo de cobrança extrajudicial, a PGE/MS facilita o acesso a informações no site da instituição, onde há uma área específica para esclarecer dúvidas, como por exemplo, o prazo de três dias úteis para quitar a dívida, no caso de efetivada a intimação. Caso a dívida não seja paga, o devedor sofrerá as consequências do protesto como, por exemplo, o impedimento de obter empréstimos. Há também orientações sobre a forma e o local de pagamento, e o cancelamento do protesto no caso de quitação da dívida em outro local que não no Cartório.

“De uma forma geral avaliamos o Protesto como sendo um mecanismo constitucional e legítimo, que garante maior publicidade ao descumprimento de obrigações tributárias e não tributárias, atuando, ainda, como importante instrumento extrajudicial de cobrança, que incentiva a adimplência pelos devedores e promove o aumento na arrecadação”, finaliza a Procuradora-Geral

Perfil

Ana Carolina Ali Garcia é graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e cursou MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), ministrado, parcialmente, em Londres, Inglaterra. Ingressou em 2005 na PGE e, desde então, exerce a função de Procuradora do Estado. Entre 2008 e 2014, atuou no Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado como Chefe da Procuradoria de Assessoria ao Gabinete (PGE/PAG). Já entre 2015 e 2016, estava na Chefia da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação (PGE/CJUR-SED). Ainda em 2016, passou a chefiar a Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (PGE/CJUR-SEGOV) e, em 2018, assumiu a Consultoria Legislativa do Estado (Conleg).


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